Decreto nº 67.944/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Descalvado, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.944, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Descalvado, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Descalvado, do imóvel localizado na Rua 24 de outubro, nº 483, Centro, naquele município, objeto da Matrícula nº 19.401 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Descalvado, cadastrado no SGI sob o nº 54.835, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000408/2023-23.
Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS "Renato Pessoa", do Município.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.
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