Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.949/2023

Dá denominação à Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 67.949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dá denominação à Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ser denominada "Dr. Helênio Dell’Oso Prado".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.

Download documento