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Decreto nº 67.953/2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Valentim Gentil, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 67.953, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Valentim Gentil, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.576 , de 1º de setembro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Valentim Gentil, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4576/2023 de //