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Decreto nº 67.966/2023

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DECRETO Nº 67.966, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 120/23 e 122/23, celebrados em Brasília, DF, na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023, e publicados na página 43 da

Seção I da Edição 153 do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 120/23 e 122/23.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.