Decreto nº 67.974/2023
Cria a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.974, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Cria a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, subordinada ao Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G).
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso I do artigo 26 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.767 , de 4 de junho de 2021, com a seguinte redação:
"f) Secretaria da Fazenda e Planejamento.".
Art. 3º Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 8º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022:
a) o inciso II:
"II - para os Assessores Militares do Poder Executivo estadual, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 26 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.767 , de 4 de junho de 2021."; (NR)
b) o item 2 do parágrafo único:
"2. pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, as referidas no inciso II."; (NR)
II - o artigo 5º do Decreto nº 66.457 , de 28 de janeiro de 2022:
"Art. 5º - Integram ainda o Gabinete do Secretário:
I - a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado;
II - a Assessoria Policial-Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.
Parágrafo único. As atribuições do órgão referido no inciso II deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Segurança Pública.". (NR)
Art. 4º O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 67.640 , de 6 de abril de 2023, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.640 , de 6 de abril de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2023.
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023
ANEXO II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65096/2020 de 28/07/2020
Decreto nº 53966/2009 de 22/01/2009
Decreto nº 66457/2022 de 28/01/2022
Decreto nº 67640/2023 de 06/04/2023