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Decreto nº 67.975/2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 67.975, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

§ 5º do artigo 60 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar, com a redação que se segue:

I - o inciso XI do "caput":

"XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º"; (NR)

II - a alínea "a" do item 2 do

§ 7º:

"a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2023.

OFÍCIO Nº 402/2023 - GS/SRE

Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto (doc. 7198617) que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera as redações do inciso XI e da alínea "a" do item 2 do

§ 7º, ambos do artigo 63 do RICMS, a fim de atualizá-las para a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em conformidade com a redação do

§5º do artigo 60 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000