Decreto nº 67.982/2023
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cruzália e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.982, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cruzália e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/nº , esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula nº 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50.
Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.
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