Estadual · São Paulo

Decreto nº 67.983/2023

Altera o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, atualmente denominada Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.983, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 70064 /2025) Altera o Decreto nº 56.651 , de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, atualmente denominada Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.765 , de 22 de junho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.651 , de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o "caput" e o inciso I do artigo 1º: "Art. 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR) II - o "caput" do artigo 2º: "Art. 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.