Decreto nº 68.006/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, parte essa identificada como rotunda (NAMC), galeria central, refeitório, pátio do relógio e pátio da cozinha, nos autos do Processo Digital 024.00081057/2023-19.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização do "Festival de Artes e Cultura no Juquery - Vem pro Juca", no período de 18 a 22 de outubro de 2023.
Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao autorizatário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.
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