Decreto nº 68.008/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, nos termos da Lei municipal nº 578 , de 3 de março de 1986, alterada pela Lei nº 2.510 , de 23 de junho de 2023, o imóvel objeto da Matrícula nº 209.871 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, localizado na Avenida Alberto Ruffolo, nº 33, Bairro Vila Anita Costa, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 058.00020176/2023-81.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 578/1986 de 03/03/1986
Lei Ordinária nº 2510/2023 de 23/06/2023