Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.008/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, nos termos da Lei municipal nº 578 , de 3 de março de 1986, alterada pela Lei nº 2.510 , de 23 de junho de 2023, o imóvel objeto da Matrícula nº 209.871 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, localizado na Avenida Alberto Ruffolo, nº 33, Bairro Vila Anita Costa, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 058.00020176/2023-81.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 578/1986 de 03/03/1986

Lei Ordinária nº 2510/2023 de 23/06/2023