Decreto nº 68.009/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 68.009, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar municipal nº 373 , de 19 de novembro de 2021, os imóveis objetos das Matrículas nº s 115.285 e 115.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, e das Matrículas nº s 26.484 e 6.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, localizados nas Ruas Mário Latorre e Ernesto Rosa da Fonseca, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 018.00009313/2023-75.
Parágrafo único. Nos imóveis referidos no "caput" deste artigo encontra-se instalado o Fórum da Comarca de Taboão da Serra.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 373/2021 de 19/11/2021