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Decreto nº 68.010/2023

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.

DECRETO Nº 68.010, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel objeto das Matrículas nº s 23.091 e 94.074 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, nº 70, Bairro Aviação, no Município de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o nº 48.071, parte essa com 2.967,30m² (dois mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 860,00m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00004234/2023-78.

§ 1º A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Araçatuba.

§ 2º A área remanescente de 3.658,30m² (três mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) do imóvel de que trata o "caput" deste artigo permanecerá sob a administração da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.

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