Decreto nº 68.018/2023
Dispõe sobre a revogação de dispositivos do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, que autoriza a abertura de licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7 - Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso, aprova o respectivo regulamento, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a revogação de dispositivos do Decreto nº 67.593 , de 22 de março de 2023, que autoriza a abertura de licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7 - Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso, aprova o respectivo regulamento, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 67.593 , de 22 de março de 2023:
I - a alínea "e" do inciso I do artigo 2º;
II - o inciso V do artigo 3º do Regulamento da Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros sobre Trilhos do Projeto TIC Eixo Norte, aprovado no termos do Anexo do referido decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67593/2023 de 22/03/2023