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Decreto nº 68.032/2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 68.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:

I - Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais;

II - José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo;

III - Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Governador do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Carlos Roberto Massa Júnior, Governador do Estado do Paraná;

V - Jorginho dos Santos Mello, Governador do Estado de Santa Catarina;

VI - Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52064/1969 de 20/06/1969