Decreto nº 68.046/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência que especifica.
DECRETO Nº 68.046, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 67.475 , de 6 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.475 , de 6 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "e":
"e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;"; (NR)
II - a alínea "g":
"g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67475/2023 de 06/02/2023