Decreto nº 68.052/2023
Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 68.052, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Parágrafo único. A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de novembro de 2023.
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