Decreto nº 68.053/2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Getulina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 68.053, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Getulina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.344 , de 26 de outubro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Getulina, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3344/2023 de //