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Decreto nº 68.059/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 155+700m e 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP 255, no Município de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.059, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 155+700m e 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP 255, no Município de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249 , de 4 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-155.180-129-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00006031/2023-16, necessária à duplicação do trecho entre os km 155+770m e 179+600m da Rodovia João Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros e se encontra situada na referida rodovia, no km 168+890m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice denominado 1, de coordenadas N=7.516.641,474894 e E=750.792,070936, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 91º36`10" e 11,36m até o vértice 2, de coordenadas N=7.516.641,157025 e E=750.803,430926; 181º36`10" e 16,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.516.624,375157 e E=750.802,961345; 271º36`10" e 11,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.516.624,693629 e E=750.791,579810; e 1º40`35" e 16,79m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 190,97m² (cento e noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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