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Decreto nº 68.062/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área complementar necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área complementar necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar 21, identificada na planta cadastral DE-SPM00101D-015.017-421-D03-006 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00010779/2023-13, necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Planeta Águas - Administração de Bens Ltda. e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido de Hortolândia a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.463.596,663 e E=269.342,023, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 218º48`06" e 49,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.463.558,201 e E=269.311,097; 222º24`13" e 18,486m até o ponto 3, de coordenadas N=7.463.544,550 e E=269.298,631; 276º47`03" e 9,578m até o ponto 4, de coordenadas N=7.463.545,682 e E=269.289,120; 287º30`18" e 2,707m até o ponto 5, de coordenadas N=7.463.546,496 e E=269.286,538; 38º21`01" e 73,360m até o ponto 6, de coordenadas N=7.463.604,027 e E=269.332,056; e 126º27`26" e 12,393m até o ponto 1, perfazendo a área de 842,68m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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