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Decreto nº 68.063/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.063, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei municipal nº 11.223 , de 14 de maio de 2002, o imóvel objeto da Matrícula nº 253.556 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Odette Terezinha Santucci Octaviano, nº 92, Núcleo Residencial Vida Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00001883/2023-99.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, que abriga um Centro de Integração da Cidadania - CIC, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.