Decreto nº 68.065/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viapaulista S/A, a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.065, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viapaulista S/A, a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-083.119-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00006040/2023-07, necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Isaac Alves de Rezende Filho, Maria de Lourdes Aparecida de Rezende e/ou outros e se encontra situada no km 116+200m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.562.786,661478 e E=768.663,059521, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 214º44`07" e 11,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.562.776,837146 e E=768.656,247904; 301º57`52" e 11,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.562.782,917852 e E=768.646,503326; 33º15`08" e 12,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.562.793,321836 e E=768.653,325049; e 124º22`48" e 11,79m até o vértice 1, perfazendo a área de 141,93m² (cento e quarenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viapaulista S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.