Decreto nº 68.070/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área complementar necessária à duplicação do Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.070, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área complementar necessária à duplicação do Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707 , de 18 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000270-052.059-412-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00009061/2023-76, necessária à duplicação do Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, área essa que consta pertencer a Vifranca Incorporações Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 55+300m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.393.826,263411 e E=286.346,066145, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 119º22`14" e 16,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.393.818,286170 e E=286.360,240415; 126º10`11" e 111,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.393.752,778937 e E=286.449,844177; 51º16`17" e 4,35m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.755,503123 e E=286.453,241028; 119º35`01" e 90,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.710,662404 e E=286.532,227792; 293º20`52" e 40,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.726,661448 e E=286.495,163431; 297º48`10" e 49,43m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.749,718660 e E=286.451,436703; 213º20`08" e 11,16m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.740,398908 e E=286.445,306462; 306º59`11" e 24,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.755,053704 e E=286.425,849258; 336º22`59" e 17,41m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.771,006351 e E=286.418,874125; 311º52`47" e 7,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.775,678010 e E=286.413,663750; 307º01`11" e 14,17m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.784,208568 e E=286.402,351466; 306º58`47" e 19,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.393.795,874946 e E=286.386,858294; 306º53`46" e 23,28m até o ponto 14, de coordenadas N=7.393.809,850167 e E=286.368,242400; 306º32`00" e 24,83m até o ponto 15, de coordenadas N=7.393.824,632395 e E=286.348,289560; e 306º15`45" e 2,76m até o ponto 1, perfazendo a área de 973,49m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.