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Decreto nº 68.071/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 68.071, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o terreno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal nº 550 , de 18 de agosto de 2014, o terreno objeto da matrícula nº 130.056 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados), localizado entre a Avenida Cidade Jardim e as Ruas Wladimir Herzog e José Friggi, naquele Município, identificado e descrito nos autos do processo digital 025.00000817/2023-77.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas e do setor administrativo do Núcleo de Perícias Médico Legais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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