Decreto nº 68.071/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o terreno que especifica.
DECRETO Nº 68.071, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o terreno que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal nº 550 , de 18 de agosto de 2014, o terreno objeto da matrícula nº 130.056 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados), localizado entre a Avenida Cidade Jardim e as Ruas Wladimir Herzog e José Friggi, naquele Município, identificado e descrito nos autos do processo digital 025.00000817/2023-77.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas e do setor administrativo do Núcleo de Perícias Médico Legais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.