Decreto nº 68.073/2023
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 68.073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, nº 227, 16º andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12.
Parágrafo único. A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.
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