Decreto nº 68.092/2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 68.092, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.555 , de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 22.771.387,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 67.447 , de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.