Decreto nº 68.097/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal nº 6.486 , de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 100.443 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, localizado na Rua Alencar Mazzeo, s/nº , Bairro Jardim Elza Maria, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00033039/2023-34.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.