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Decreto nº 68.098/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, nos termos da Lei Complementar nº 113 , de 22 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula nº 11.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, localizado na Rua Brigadeiro Aguiar, s/nº , Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00088472/2023-15.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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