Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.111/2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Araçoiaba da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 68.111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Araçoiaba da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.728 , de 5 de novembro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Araçoiaba da Serra, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2728/2023 de //