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Decreto nº 68.112/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 59.406, de 7 de agosto de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 59.406 , de 7 de agosto de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.406 , de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal nº 572 , de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis nº 756 , de 8 de agosto de 2014, e nº 970 , de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula nº 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59406/2013 de 07/08/2013