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Decreto nº 68.115/2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, nº 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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