Decreto nº 68.116/2023
Transfere a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Francisco Morato.
DECRETO Nº 68.116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Transfere a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Francisco Morato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula nº 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o nº 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.
Art. 2º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Tabatinguera, nº 45, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula nº 27 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o nº 25748, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum de Francisco Morato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.