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Decreto nº 68.154/2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 68.154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições le gais,

considerando o disposto na Lei nº 17.555 , de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.881.700,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 67.447 , de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.