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Decreto nº 68.166/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município de Piratininga, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município de Piratininga, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo nº 134.00022898/2023-19, necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Piratininga, as quais totalizam 5.897,91m² (cinco mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - conforme a planta cadastral nº DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Sérgio Augusto Rosseto e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+417,78 e 365+512,06, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru - Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.610,1290 e E=680.838,9881, distante 12,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+417,78, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 266º50`52" e distância de 94,19m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 1.060 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 353º13`57" e distância de 12,60m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º53`21" e 76,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.621,5900 e E=680.819,3854; 131º53`04" e 11,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.613,8000 e E=680.828,0723; 86º53`21" e 10,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.614,3659 e E=680.838,4853; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 37 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173º13`57" e distância de 4,27m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.063,45m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Distribuidora de Bebidas Fernandes Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+512,06 e 365+941,47, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru - Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º48`30" e 117,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.598,4071 e E=680.627,6063; 267º23`26" e 139,91m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.592,0374 e E=680.487,8414; 267º12`52" e 165,56m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.583,9916 e E=680.322,4770; 268º12`07" e 16,45m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.583,4753 e E=680.306,0307, distante 14,70m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+941,47; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula 1.060, com os seguintes azimutes e distâncias: 356º53`21" e 3,45m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.586,9198 e E=680.305,8435; 86º53`21" e 16,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.527.587,8218 e E=680.322,4386; 86º53`21" e 216,73m até o ponto 8, de coordenadas N=7.527.599,5833 e E=680.538,8474; 41º53`37" e 14,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.527.610,0587 e E=680.548,2443; 86º53`21" e 91,71m até o ponto 10, de coordenadas N=7.527.615,0357 e E=680.639,8211; 41º53`21" e 12,23m até o ponto 11, de coordenadas N=7.527.624,1424 e E=680.647,9889; 86º53`21" e 69,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.527.627,8941 e E=680.717,0197; 131º53`21" e 16,76m até o ponto 13, de coordenadas N=7.527.616,7047 e E=680.729,4953; 86º53`21" e 13,98m até o ponto 14, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 2.994 do 1º CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173º13`57" e distância de 12,60m até o ponto 1, perfazendo a área de 4.834,46m² (quatro mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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