Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.173/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.173, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei nº 15.088 , de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Matrícula nº 193.009 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº 1827, Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 139.00024681/2023-02.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.