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Decreto nº 68.174/2023

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19.085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram quatro edifícios denominados prédios "1", "3", "4" e "5", área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo 018.00015276/2023-34.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, para cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023

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