Decreto nº 68.176/2023
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
DECRETO Nº 68.176, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei nº 13.654 , de 6 de novembro de 1943, com a Redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.