Decreto nº 68.181/2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 68.181, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.555 , de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614 , de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 67.560 , de 9 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 168.580,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 67.447 , de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.