Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.192/2023

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 68.192, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno localizado na Rua Nelson Fernandes, s/nº , Bairro Cidade Vargas, no Município de São Paulo, com área de 4.732,98m² (quatro mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53247, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002860/2023-77.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.

Download documento