Decreto nº 68.194/2023
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Renato Feder
Secretário da Educação
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 68.194, de 14 de dezembro de 2023
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 68.194, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.