Decreto nº 68.209/2023
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra onde está implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Bairro do Campo Grande, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra onde está implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Bairro do Campo Grande, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MSED-018 - CFS/2022_R1 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 383.00000019/2023-49, cadastro Sabesp nº 1736/045, onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, faixa de terra essa que é parte do terreno situado na Rua Augustinho Branco de Araújo, nº 309, Bairro do Campo Grande, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o nº 47.745 nº 11º C.R.I de São Paulo-SP, representado no desenho Sabesp MSED-018-CFS/2022_R1 e que consta pertencer a José da Silva e outra, sendo descrita como tendo início no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo, na divisa com o Espólio de Anna Conceição Borba de Araújo, ponto a partir do qual segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,48m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 184º13`26" e segue por 10,28m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 168º16`11" e segue por 6,29m até o ponto "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 15º07`48" e segue por 26,74m até o ponto "5"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 126º07`12" e segue pelo alinhamento da Rua Augustinho Branco de Araújo por 5,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 46º15`23" e área de 61,01m² (sessenta e um metros quadrados e um decímetro quadrado).
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.