Decreto nº 68.210/2023
Altera os incisos I e II do artigo 20-A do Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 53.247, de 17 de junho de 2008.
DECRETO Nº 68.210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera os incisos I e II do artigo 20-A do Decreto nº 48.597 , de 12 de abril de 2004, na Redação dada pelo Decreto nº 53.247 , de 17 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 48.597 , de 12 de abril de 2004, na Redação dada pelo Decreto nº 53.247 , de 17 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48597/2004 de 12/04/2004