Estadual · São Paulo

Decreto nº 68.211/2023

Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 70050 /2025) Altera o Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 10-A do Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 64.071 , de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10-A. Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete: I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP; II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.