Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.214/2023

Altera o Decreto de 1º de dezembro de 1970, que Institui e Regulamenta a Concessão da "Medalha do Mérito Turístico".

DECRETO Nº 68.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto de 1º de dezembro de 1970, que Institui e Regulamenta a Concessão da "Medalha do Mérito Turístico".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto de 1º de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o

§ 1º:

"§ 1º Acompanharão a medalha a miniatura, a roseta, que terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e a mesma descrição da medalha, e o respectivo diploma."; (NR)

II - o artigo 4º:

"Art. 4º - A medalha será concedida por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Turismo e Viagens e indicação de qualquer pessoa do povo."; (NR)

III - o artigo 5º:

"Art. 5º - Feita qualquer indicação, será esta autuada na Secretaria de Turismo e Viagens, que sindicará do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Estado de São Paulo no setor do turismo."; (NR)

IV - do artigo 6º, o parágrafo único:

"Parágrafo único. O Conselho da Medalha será integrado por 3 (três) membros de ilibada conduta, designados pelo Secretário de Turismo e Viagens, que servirão sem ônus para os cofres públicos."; (NR)

V - o artigo 8º:

"Art. 8º - Encerrada a sindicância, o Conselho da Medalha opinará fundamentalmente, encaminhando o processo ao Secretário de Turismo e Viagens, que determinará seu arquivamento ou formalizará a proposta."; (NR)

VI - o artigo 12:

"Art. 12. - Publicado o decreto de concessão, será preenchido o diploma, que irá assinado pelo Secretário de Turismo e Viagens."; (NR)

VII - o artigo 16:

"Art. 16. - A Secretaria de Turismo e Viagens providenciará os recursos orçamentários próprios para acorrer às despesas do presente decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.