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Decreto nº 68.217/2023

Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.658 , de 30 de março de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55658/2010 de 30/03/2010