Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.218/2023

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Jaú, da Secretaria da Educação, no Município Igaraçu do Tietê, a Escola Estadual Fazenda Vista Alegre Escola Estadual "Professora Silvana Regina Gonçalves Ereno" . (Redação dada pelo Decreto nº 68698 /2024)

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Renato Feder Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.