Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.236/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno entre os km 279+000m e 280+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno entre os km 279+000m e 280+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249 , de 4 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00021136/2023-97, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno entre os km 279+000m e 280+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 82.985,46m² (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Manoel da Silva Pardal Netto, Maria Odila Conversani Pardal, Tereza Conversani, Antônio da Silva Pardal, Maria Salete Pitondo Pardal, Nazaré da Silva Pardal, José Adailton Moreira e/ou outros, situa-se ente os km 278+820m e 279+445m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.866,873296 e E=640.449,499698, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 155º34`53" e 9,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.858,214690 e E=640.453,430801; 242º49`27" e 141,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.793,766564 e E=640.327,898709; 246º01`27" e 18,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.786,237405 e E=640.310,968821; 249º47`18" e 47,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.769,854664 e E=640.266,470126; 248º00`26" e 49,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.751,272460 e E=640.220,460896; 199º22`44" e 7,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.743,882856 e E=640.217,861670; 249º22`14" e 56,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.723,822522 e E=640.164,575425; 237º22`19" e 53,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.694,740650 e E=640.119,150340; 300º57`53" e 10,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.699,909254 e E=640.110,536297; 242º53`00" e 27,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.687,222624 e E=640.085,762084; 152º26`46" e 41,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.650,000000 e E=640.105,183449; 163º02`31" e 26,15m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.624,987185 e E=640.112,810595; 197º45`21" e 11,64m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.613,902406 e E=640.109,261058; 269º02`52" e 2,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.613,860000 e E=640.106,710000; 268º22`37" e 24,01m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.613,180000 e E=640.082,710000; 269º05`09" e 17,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.612,900000 e E=640.065,160000; 266º36`01" e 3,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.612,720000 e E=640.062,130000; 269º04`35" e 19,85m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.612,400000 e E=640.042,280000; 268º26`07" e 26,37m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.611,680000 e E=640.015,920000; 268º41`25" e 21,88m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.611,180000 e E=639.994,050000; 265º41`36" e 8,12m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.610,570000 e E=639.985,950000; 269º04`47" e 20,51m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.610,240640 e E=639.965,447337; 268º19`22" e 4,78m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.610,100600 e E=639.960,664900; 268º54`45" e 31,34m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.609,505700 e E=639.929,325900; 268º20`18" e 25,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.608,765500 e E=639.903,809400; 268º24`02" e 24,30m até o vértice 27, de coordenadas N=7.576.608,087115 e E=639.879,516149; 65º34`51" e 98,67m até o vértice 28, de coordenadas N=7.576.648,877833 e E=639.969,359437; 65º34`10" e 171,67m até o vértice 29, de coordenadas N=7.576.719,878923 e E=640.125,659009; 65º34`22" e 229,98m até o vértice 30, de coordenadas N=7.576.814,984825 e E=640.335,055517; 65º36`42" e 119,73m até o vértice 31, de coordenadas N=7.576.864,423062 e E=640.444,099972; e 65º35`34" e 5,93m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 15.889,35m² (quinze mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+155m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.781,542027 e E=640.140,515135, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245º34`22" e 24,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.771,405784 e E=640.118,197970; 324º48`52" e 4,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.774,824342 e E=640.115,787737; 330º32`03" e 14,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.787,192308 e E=640.108,800000; 51º20`28" e 18,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.798,742747 e E=640.123,238532; 131º55`34" e 14,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.789,098367 e E=640.133,977478; e 139º08`02" e 9,99m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 459,75m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+410m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.742,461798 e E=640.054,479481, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245º34`10" e 116,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.694,401002 e E=639.948,679952; 245º34`51" e 229,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.599,330689 e E=639.739,283551; 335º14`19" e 18,54m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.616,163002 e E=639.731,519724; 63º21`00" e 14,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.622,739605 e E=639.744,624273; 37º36`52" e 19,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.638,504114 e E=639.756,770921; 8º18`16" e 19,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.657,954482 e E=639.759,609960; 350º39`54" e 36,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.693,698178 e E=639.753,734215; 356º48`31" e 75,83m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.769,411795 e E=639.749,512572; 84º23`08" e 4,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.769,806681 e E=639.753,529453; 84º58`06" e 18,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.771,444913 e E=639.772,135859; 84º32`47" e 1,85m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.771,620829 e E=639.773,978469; 175º06`03" e 17,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.754,345745 e E=639.775,459233; 170º57`10" e 33,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.721,065715 e E=639.780,758328; 129º56`51" e 9,19m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.715,165799 e E=639.787,802699; 29º49`32" e 23,33m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.735,408189 e E=639.799,407605; 59º25`00" e 23,01m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.747,113103 e E=639.819,212767; 88º03`34" e 14,13m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.747,591510 e E=639.833,332935; 64º46`43" e 87,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.784,856388 e E=639.912,448132; 84º12`48" e 4,29m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.785,289184 e E=639.916,718906; 84º22`02" e 18,35m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.787,089843 e E=639.934,976303; 84º32`31" e 18,52m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.788,851722 e E=639.953,415331; 84º35`20" e 18,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.790,576643 e E=639.971,625579; 84º25`34" e 19,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.792,425079 e E=639.990,565947; 84º06`50" e 16,25m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.794,091026 e E=640.006,725663; 122º53`24" e 22,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.781,617552 e E=640.026,014155; e 143º59`01" e 48,41m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 28.914,03m² (vinte e oito mil novecentos e quatorze metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Manoel da Silva Pardal Netto, Maria Odila Conversani Pardal, Tereza Conversani, Antônio da Silva Pardal, Maria Salete Pitondo Pardal, Nazaré da Silva Pardal e/ou outros, situa-se no km 279+315m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.794,091026 e E=640.006,725663, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264º06`50" e 16,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.792,425079 e E=639.990,565947; 264º25`34" e 19,03m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.790,576643 e E=639.971,625579; 264º35`20" e 18,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.788,851722 e E=639.953,415331; 264º32`31" e 18,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.787,089843 e E=639.934,976303; 264º22`02" e 18,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.785,289184 e E=639.916,718906; 264º12`48" e 4,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.784,856388 e E=639.912,448132; 64º46`43" e 34,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.799,444527 e E=639.943,419480; 83º54`46" e 47,51m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.804,482056 e E=639.990,657383; e 122º53`24" e 19,14m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 833,10m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+450m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.608,087115 e E=639.879,516149, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 88º24`02" e 24,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.608,765500 e E=639.903,809400; 88º20`18" e 25,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.609,505700 e E=639.929,325900; 88º54`45" e 31,34m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.610,100600 e E=639.960,664900; 88º19`22" e 4,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.610,240640 e E=639.965,447337; 89º04`47" e 20,51m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.610,570000 e E=639.985,950000; 85º41`36" e 8,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.611,180000 e E=639.994,050000; 88º41`25" e 21,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.611,680000 e E=640.015,920000; 88º26`07" e 26,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.612,400000 e E=640.042,280000; 89º04`35" e 19,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.612,720000 e E=640.062,130000; 86º36`01" e 3,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.612,900000 e E=640.065,160000; 89º05`09" e 17,55m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.613,180000 e E=640.082,710000; 88º22`37" e 24,01m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.613,860000 e E=640.106,710000; 89º02`52" e 2,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.613,902406 e E=640.109,261058; 197º45`21" e 3,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.610,218627 e E=640.108,081448; 108º48`31" e 19,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.603,924038 e E=640.126,562618; 195º48`48" e 15,32m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.589,183941 e E=640.122,387911; 203º44`26" e 29,12m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.562,525750 e E=640.110,663208; 221º32`59" e 26,47m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.542,715337 e E=640.093,105815; 232º19`32" e 20,41m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.530,242007 e E=640.076,952354; 241º14`40" e 17,92m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.521,620549 e E=640.061,241059; 250º44`26" e 12,33m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.517,555172 e E=640.049,605709; 257º35`48" e 8,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.515,720955 e E=640.041,265451; 253º54`18" e 52,34m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.501,211645 e E=639.990,980371; 258º43`15" e 10,49m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.499,159729 e E=639.980,692003; 251º24`17" e 15,93m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.494,080742 e E=639.965,596085; 245º58`06" e 13,57m até o vértice 27, de coordenadas N=7.576.488,553239 e E=639.953,199587; 234º55`27" e 16,14m até o vértice 28, de coordenadas N=7.576.479,278978 e E=639.939,991785; 225º52`33" e 18,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.576.466,710140 e E=639.927,032748; 236º17`14" e 27,68m até o vértice 30, de coordenadas N=7.576.451,344463 e E=639.904,004117; 274º39`57" e 23,97m até o vértice 31, de coordenadas N=7.576.453,294346 e E=639.880,112672; 305º39`06" e 18,49m até o vértice 32, de coordenadas N=7.576.464,073295 e E=639.865,085368; 330º53`52" e 20,29m até o vértice 33, de coordenadas N=7.576.481,805514 e E=639.855,214790; 2º44`59" e 16,29m até o vértice 34, de coordenadas N=7.576.498,081222 e E=639.855,996472; 344º20`36" e 7,14m até o vértice 35, de coordenadas N=7.576.504,952161 e E=639.854,070745; 3º00`09" e 25,69m até o vértice 36, de coordenadas N=7.576.530,611205 e E=639.855,416614; 336º37`36" e 25,88m até o vértice 37, de coordenadas N=7.576.554,367501 e E=639.845,149493; 291º14`38" e 21,74m até o vértice 38, de coordenadas N=7.576.562,245606 e E=639.824,884642; 251º20`56" e 52,28m até o vértice 39, de coordenadas N=7.576.545,526928 e E=639.775,352585; 247º31`49" e 116,24m até o vértice 40, de coordenadas N=7.576.501,101524 e E=639.667,939472; 208º28`03" e 7,36m até o vértice 41, de coordenadas N=7.576.494,632806 e E=639.664,432001; 242º07`05" e 55,98m até o vértice 42, de coordenadas N=7.576.468,453874 e E=639.614,950767; 261º32`14" e 19,41m até o vértice 43, de coordenadas N=7.576.465,597389 e E=639.595,752309; 247º24`51" e 64,18m até o vértice 44, de coordenadas N=7.576.440,949243 e E=639.536,497734; 265º28`51" e 11,17m até o vértice 45, de coordenadas N=7.576.440,068760 e E=639.525,357962; 228º40`01" e 27,85m até o vértice 46, de coordenadas N=7.576.421,673483 e E=639.504,443423; 247º05`21" e 7,91m até o vértice 47, de coordenadas N=7.576.418,595209 e E=639.497,160015; 278º49`15" e 26,51m até o vértice 48, de coordenadas N=7.576.422,660422 e E=639.470,963001; 65º35`04" e 167,87m até o vértice 49, de coordenadas N=7.576.492,048327 e E=639.623,817608; 65º36`05" e 137,82m até o vértice 50, de coordenadas N=7.576.548,981341 e E=639.749,333174; e 65º34`51" e 142,97m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 35.639,07m² (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Nilton Donizete de Souza, Luci Gorete Ribeiro de Souza e/ou outros, situa-se no km 279+895m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.422,660422 e E=639.470,963001, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98º49`15" e 26,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.418,595209 e E=639.497,160015; 247º05`21" e 107,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.376,719505 e E=639.398,079210; 335º34`53" e 11,74m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.387,409949 e E=639.393,225630; 65º38`08" e 38,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.403,464070 e E=639.428,675358; e 65º35`04" e 46,44m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.250,16m² (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.