Decreto nº 68.240/2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, nos termos da Lei municipal nº 2.547 , de 4 de junho de 2014, o terreno objeto da Matrícula nº 18.770 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas da Comarca de Presidente Epitácio, com área de 4.490,00m² (quatro mil quatrocentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Noel Rosa, s/ nº , Jardim Alto do Mirante II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00409814/2023-32.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.