Decreto nº 68.241/2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Roque, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Roque, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Roque, do imóvel localizado na Rua Padre Marçal, nº 542, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 23 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00012331/2023-50.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do novo Centro de Convivência do Idoso - CCI.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.
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