Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.242/2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal nº 3.086 , de 13 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Doutor Wlamir de Lima Pupo, nº 620, Bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, matriculado sob o nº 181.555 nº 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00041535/2023-61.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.