Decreto nº 68.286/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de pista marginal, no sentido decrescente, entre os km 331,8 e 331,4 da Rodovia SP-333, no Município de Marília, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de pista marginal, no sentido decrescente, entre os km 331,8 e 331,4 da Rodovia SP-333, no Município de Marília, e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249 , de 4 de novembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006599/2023 - 29, necessárias à implantação de pista marginal, no sentido decrescente, entre os km 331,8 e 331,4 da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 11.379,11m² (onze mil trezentos e setenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcelo Zugaib, Vânia Zugaib, Vivian Zugaib Golmia, Halim Golmia, Márcia Zugaibdestruti, Augusto Luiz Castelo Branco Destruti, Vera Maria Zugaib Queiroz, Ricardo Zaccaro de Queiroz, Eliana Zugaib e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.542.835,7989 e E=606.710,7328, segue em linha reta, confrontando com o Ribeirão do Pomba, com azimute de 109º44`07" e distância de 39,49m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.822,4627 e E=606.747,9069; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º09`30" e 6,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.820,1564 e E=606.741,5153; 205º12`50" e 25,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.796,6454 e E=606.730,4450; 200º38`48" e 16,81m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.780,9140 e E=606.724,5173; e 208º10`50" e 55,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.731,7541 e E=606.698,1793; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a Rua Alcides Ulian, com azimute de 266º54`30" e distância de 22,71m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.730,5292 e E=606.675,5026; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 18º30`13" e distância de 111,01m até o ponto 1, perfazendo a área de 3.038,64m² (três mil e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Willian José Brabo, Elaine Repetti Brabo, Cassiano Ricardo Ramos Déo, Carmem Lúcia Balielo Boro Déo e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.033,3776 e E=606.779,4570, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 27.346, sob posse do Município de Marília, com azimute de 94º26`19" e distância de 20,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.031,7968 e E=606.799,8222; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 197º10`15" e 112,30m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.924,4973 e E=606.766,6675; 190º04`21" e 32,29m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.892,7084 e E=606.761,0208; e 176º14`16" e 34,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.858,2768 e E=606.763,2850; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 27.841, sob posse do Município de Marília, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º09`08" e 5,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.862,2113 e E=606.758,9385; 316º16`21" e 9,04m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.868,7468 e E=606.752,6871; 321º16`21" e 9,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.875,8022 e E=606.747,0291; 326º16`21" e 9,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.883,3240 e E=606.742,0075; 347º06`32" e 13,55m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.896,5324 e E=606.738,9845; 16º28`33" e 127,67m até o ponto 11, de coordenadas N=7.543.018,9591 e E=606.775,1927; e 16º28`33" e 15,04m até o ponto 1, perfazendo a área de 3.312,59m² (três mil trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Evaldo Nunes de Oliveira e sua Mulher Suzel Marlene Longhi Nunes de Oliveira e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.056,5516 e E=606.791,7224, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 27.346, sob posse do Município de Marília, com azimute de 68º16`25" e distância de 10,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.060,2523 e E=606.801,0091; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 182º23`19" e distância de 16,35m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.043,9202 e E=606.800,3279; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 27.346, sob posse do Município de Marília, com os seguintes azimutes e distâncias: 275º17`02" e 11,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.045,0245 e E=606.788,3869; e 16º08`18" e 12,00m até o ponto 1, perfazendo a área de 145,24m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Evaldo Nunes de Oliveira e sua Mulher Suzel Marlene Longhi Nunes de Oliveira e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.086,7820 e E=606.814,0591, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com azimute de 208º41`53" e distância de 9,04m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.078,8519 e E=606.809,7179; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 27.346, sob posse do Município de Marília, com azimute de 339º47`25" e distância de 5,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.084,4284 e E=606.807,6651; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 3.216, com azimute de 69º47`30" e distância de 6,81m até o ponto 1, perfazendo a área de 20,24m² (vinte metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Setsuko Arakaki, Sueli Yoko Arakaki Gomes da Rocha, Jose Gomes da Rocha, Rosângela Tiemi Arakaki, Roseli Akemi Arakaki, Jamis Eissuki Arakaki, Roberta Kiemi Arakaki e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.129,9550 e E=606.808,5500, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 59.435 do 1º CRI de Marília/SP, sob posse do Município de Marília, com azimute de 79º19`37" e distância de 4,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.130,7185 e E=606.812,6010; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 59.436 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 79º20`10" e distância de 22,91m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.134,9576 e E=606.835,1141; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 197º53`19" e 7,66m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.127,6705 e E=606.832,7620; 197º53`19" e 6,05m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.121,9084 e E=606.830,9022; 201º07`07" e 15,87m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.107,1039 e E=606.825,1841; e 208º41`53" e 23,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.543.086,7820 e E=606.814,0591; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com as áreas pertencentes à Matrícula nº 49.487 e a Transcrição nº 27.346, ambos os registros do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 249º47`30" e distância de 23,48m até o ponto 8, de coordenadas N=7.543.078,6702 e E=606.792,0216; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 17º51`48" e distância de 53,88m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.145,44m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Robson Shigueo Matsumoto, Luciano Costa Sartori, Ana Paula Marques Sartori e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.191,5688 e E=606.832,4312, segue em linha reta, confrontando com a via pública municipal denominada ‘Rua Luis Antônio Pelegrina’, com azimute de 69º32`28" e distância de 21,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.198,9255 e E=606.852,1506; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 24.118 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 159º37`02" e distância de 10,70m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.188,8918 e E=606.855,8787; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º09`25" e 3,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.187,6047 e E=606.852,1070; e 197º53`19" e 55,32m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.134,9576 e E=606.835,1141; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 3.216 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 259º20`10" e distância de 22,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.130,7185 e E=606.812,6010; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 59.435 do 1º CRI de Marília/SP, sob posse do Município de Marília, com azimute de 18º03`00" e distância de 64,00m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.327,33m² (um mil trezentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdivino Aparecido Ferreira, Rosângela Maria Ferreira, Angela de Fátima Ferreira Duarte, José Carlos Duarte, Ana Rosemeire Ferreira Catarin, Alexandre Aparecido Catarin e/ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.225,3209 e E=606.845,2460, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 49.690 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 70º43`59" e distância de 10,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.228,6206 e E=606.854,6859; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com uma edificação existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º29`12" e 10,23m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.218,9153 e E=606.857,9357; e 161º30`40" e 9,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.209,6542 e E=606.861,0324; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a via pública municipal denominada ‘Rua Luis Antônio Pelegrina’, com azimute de 250º43`59" e distância de 10,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.206,3545 e E=606.851,5925; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 34.671 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 341º29`55" e distância de 20,00m até o ponto 1, perfazendo a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer aos herdeiros de João Francisco Valente e Celina Fernandes Valente e/ ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.225,3209 e E=606.845,2460, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 24.384 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 161º29`55" e distância de 20,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.206,3545 e E=606.851,5925; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a via pública municipal denominada ‘Rua Luis Antônio Pelegrina’, com azimute de 251º30`37" e distância de 16,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.201,2804 e E=606.836,4184; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 34.672 do 1º CRI de Marília/SP, sob posse do Município de Marília, com azimute de 20º09`47" e distância de 25,61m até o ponto 1, perfazendo a área de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer ao Espólio de Lucínia Alecio Góes, Osmar Oliveira Goes, Maíza Maria Telles Góes, Rosecler Alecio Góes de Carvalho Ribeiro, Ailton de Carvalho Ribeiro, Orlando Amadeu Oliveira Góes, Sandra Aparecida da Silva Góes, Rosângela Góes Mansour, Marcelo Farid Mansour e/ ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.294,4750 e E=606.864,9120, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 73.273 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 71º14`23" e distância de 20,34m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.301,0177 e E=606.884,1749; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º32`19" e 26,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.276,6368 e E=606.875,0406; 197º20`24" e 41,92m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.236,6173 e E=606.862,5452; e 161º24`19" e 4,96m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.231,9202 e E=606.864,1255; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente às Matrículas nº s 24.384, 34.671 e 34.672 do 1º CRI de Marília/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º43`59" e 10,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.228,6206 e E=606.854,6859; e 250º43`59" e 10,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.543.225,3209 e E=606.845,2460; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 34.672 do 1º CRI de Marília, com azimute de 250º43`59" e distância de 1,74m até o ponto 8, de coordenadas N=7.543.224,7467 e E=606.843,6034; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 40.127 do 1º CRI de Marília, sob posse do Município de Marília, com azimute de 16º59`34" e distância de 72,91m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.106,84m² (um mil cento e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333E-331.332-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Dirceu Marcon Bonora e sua Mulher Sirlei Carvalho Neves Bonora e/ ou outros, situa-se na margem esquerda da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Borborema, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.332,3957 e E=606.876,4253, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 29.161, sob posse do Município de Marília, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º34`42" e 15,06m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.345,3635 e E=606.884,0878; 40º07`50" e 15,06m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.356,8799 e E=606.893,7960; e 68º34`42" e 7,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.359,6672 e E=606.900,9006; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º02`20" e 51,27m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.310,1508 e E=606.887,5967; e 200º32`19" e 9,75m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.301,0177 e E=606.884,1749; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 49.690 do 1º CRI de Marília/SP, com azimute de 251º14`23" e distância de 20,34m até o ponto 7, de coordenadas N=7.543.294,4750 e E=606.864,9120; e, desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Transcrição nº 29.161, sob posse do Município de Marília, com azimute de 16º53`21" e distância de 39,63m até o ponto 1, perfazendo a área de 922,79m² (novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.